DECRETO Nº 53.101, DE 20 DE ABRIL DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 496.569,20, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 496.569,20 (quatrocentos e noventa e seis mil e quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.2871 Manutenção e Conservação de Centros Educacionais Unificados
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 51.140,63
16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.277,17
16.10.12.361.1122.2870 Manutenção e Conservação de Equipamentos de Ensino Fundamental
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 69.602,94
16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 168,88
16.10.12.365.1121.2869 Manutenção e Conservação de Equipamentos de Educação Infantil
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 351.061,29
16.12.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.573,76
16.12.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.147,52
20.10.26.122.2610.4655 Administração da Secretaria Municipal de Transportes
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.906,81
87.10.26.181.1261.4656 Manutenção do Policiamento de Trânsito
33909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 9.690,20
496.569,20
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.2871 Manutenção e Conservação de Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 471.804,86
16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 1.446,05
16.12.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.573,76
16.12.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.147,52
20.10.26.122.2610.4655 Administração da Secretaria Municipal de Transportes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.906,81
87.10.26.181.1261.4656 Manutenção do Policiamento de Trânsito
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 9.690,20
496.569,20
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2012.