CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.101 de 20 de Abril de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 496.569,20, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 53.101, DE 20 DE ABRIL DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 496.569,20, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 496.569,20 (quatrocentos e noventa e seis mil e quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.2871 Manutenção e Conservação de Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 51.140,63

16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.277,17

16.10.12.361.1122.2870 Manutenção e Conservação de Equipamentos de Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 69.602,94

16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 168,88

16.10.12.365.1121.2869 Manutenção e Conservação de Equipamentos de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 351.061,29

16.12.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.573,76

16.12.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.147,52

20.10.26.122.2610.4655 Administração da Secretaria Municipal de Transportes

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.906,81

87.10.26.181.1261.4656 Manutenção do Policiamento de Trânsito

33909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 9.690,20

496.569,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.2871 Manutenção e Conservação de Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 471.804,86

16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 1.446,05

16.12.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.573,76

16.12.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.147,52

20.10.26.122.2610.4655 Administração da Secretaria Municipal de Transportes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.906,81

87.10.26.181.1261.4656 Manutenção do Policiamento de Trânsito

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 9.690,20

496.569,20

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2012.