CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.047 de 26 de Março de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.301.984,00, DE ACORDO COM LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 53.047, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.301.984,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - FUNCAP,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.301.984,00 (dois milhões trezentos e um mil e novecentos e oitenta e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.22.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.000.000,00

18.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00

18.22.10.304.1111.4132 Operação e Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses

33903000.00 Material de Consumo 1.000.000,00

97.10.13.391.2310.5993 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano-FUNCAP

44903000.08 Material de Consumo 181.984,00

2.301.984,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.120.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.000.000,00

97.10.13.391.2310.5993 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano-FUNCAP

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 181.984,00

2.301.984,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de março de 2012.