DECRETO Nº 53.033, DE 19 DE MARÇO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.024.785,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD e do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.024.785,00 (treze milhões e vinte e quatro mil e setecentos e oitenta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.381.396,19
27.10.18.541.1210.7106 Compensações Ambientais - TCA
44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.000.000,00
38.10.06.181.1170.1105 Central de Telecomunicações da GCM - CETEL - Convênio do Estado de São Paulo/SSP
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 69.888,81
86.10.17.451.1230.1231 Obras de Drenagem e Saneamento
44905100.03 Obras e Instalações 4.000.000,00
90.10.08.243.1141.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem
44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00
93.10.08.244.1141.6219 Ação Socio-Educativa com Família
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 73.500,00
13.024.785,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.2871 Manutenção e Conservação de Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.381.396,19
24.10.12.361.1143.6166 Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 73.500,00
27.10.18.541.1210.7106 Compensações Ambientais - TCA
44905100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00
38.10.06.181.1170.1105 Central de Telecomunicações da GCM - CETEL - Convênio do Estado de São Paulo/SSP
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.888,81
86.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais
44905100.03 Obras e Instalações 4.000.000,00
90.10.08.243.1141.9302 Infra-Estrutura da Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem
44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00
13.024.785,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2012.