DECRETO Nº 53.025, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim São Luis, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à instalação de centro cultural.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim São Luis, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à instalação de centro cultural, contidos na área de 1.302,53m² (mil trezentos e dois metros e cinquenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-31.601-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2012-0.053.947-4.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2012.