CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.023 de 12 de Março de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 5.828.640,48, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 53.023, DE 12 DE MARÇO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.828.640,48, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.828.640,48 (cinco milhões oitocentos e vinte e oito mil e seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 3.100.000,00

16.10.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 650.738,44

16.11.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 145.662,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 29.132,40

16.12.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.792,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 18.158,40

16.13.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.792,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 18.158,40

16.14.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 145.662,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 29.132,40

16.15.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 190.792,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 38.158,40

16.17.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 145.662,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 29.132,40

16.18.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 145.662,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 29.132,40

16.23.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 225.662,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 45.132,40

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

18.10.10.301.1111.4122 Operação e Manutenção do Programa Mãe Paulistana

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 180.000,00

18.23.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 209.303,36

18.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 135.699,38

18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.190,00

18.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 886,10

5.828.640,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 4.800.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 367.561,64

18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 300.000,00

18.23.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 209.303,36

18.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33901400.00 Diárias - Civil 12.859,38

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 122.840,00

18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 15.190,00

18.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903000.00 Material de Consumo 886,10

5.828.640,48

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2012.