Altera o artigo 1° do Decreto nº 49.922, de 18 de agosto de 2008.
DECRETO Nº 53.020, DE 9 DE MARÇO DE 2012
Altera o artigo 1° do Decreto nº 49.922, de 18 de agosto de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 49.922, de 18 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 24.752,57m² (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-2-8-3-4-5-1-9, indicado na Planta P-30.567-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 245 do processo administrativo nº 2008-0.209.859-9." (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 51.499, de 17 de maio de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo