DECRETO Nº 53.007, DE 5 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre denominação e alteração dos pontos de referência dos logradouros públicos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.077.982-0,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Rua dos Jesuítas, CODLOG 71.006-7, denominada e oficializada pelo Decreto nº 17.186, de 16 de fevereiro de 1981, situada no setor fiscal 193, Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, em razão do logradouro ser constituído pela rua de mesmo nome e por trecho da Travessa dos Jesuítas, agora denominada Travessa dos Jesuítas do Brasil, passa a ter os seguintes pontos de referência:
Início: travessa conhecida por "dos Jesuítas", agora denominada Travessa dos Jesuítas do Brasil, aquém aproximadamente 28 metros da Travessa Cardeal Hipólito Este, agora assim denominada (setor 193 - quadra 7);
Término: a aproximadamente 21 metros além da Rua Lopes de Cascais (setor 193 - quadra 89).
Art. 2º. Os logradouros abaixo relacionados (setor 193 - quadra 7), situados no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, ficam assim denominados:
I - Travessa Almirante, CODLOG 48.470-9, o logradouro assim designado pela Portaria nº 388/2002/SEHAB-G e também conhecido por Rua Almirante, que começa na travessa conhecida por "dos Jesuítas", agora denominada Rua dos Jesuítas, e termina a aproximadamente 55 metros além do seu início, junto a lote particular;
II - Travessa Cardeal Hipólito Este, CODLOG 48.469-5, o logradouro assim designado pela Portaria nº 388/2002/SEHAB-G e também conhecido por Viela 1, que começa na travessa conhecida por "dos Jesuítas", agora denominada Rua dos Jesuítas, e termina a aproximadamente 25 metros além do seu início, junto a lote particular;
III - Travessa dos Jesuítas do Brasil, CODLOG 48.468-7, o logradouro designado Travessa dos Jesuítas pela Portaria nº 388/2002/SEHAB-G e também conhecido por Rua Nova Esperança, que começa na travessa conhecida por "Santa Léia", agora assim denominada, e termina na Rua dos Jesuítas;
IV - Travessa Rosa de Saron, CODLOG 48.586-1, o logradouro assim designado pela Portaria nº 736/2002/SEHAB-G e também conhecido por Rua Rosa de Saron, que começa na Estrada do Lageado Velho e termina a aproximadamente 45 metros além da travessa conhecida por "São Floriano", agora assim denominada;
V - Travessa São Floriano, CODLOG 48.587-0, o logradouro assim designado pela Portaria nº 736/2002/SEHAB-G e também conhecido por Rua Boa Vista, que começa na travessa conhecida por "Rosa de Saron", agora assim denominada, e termina a aproximadamente 40 metros além da travessa conhecida por "Sol de Verão", agora assim denominada;
VI - Travessa Sol de Verão, CODLOG 48.588-8, o logradouro assim designado pela Portaria nº 736/2002/SEHAB-G e também conhecido por Rua Sol de Verão, que começa na travessa conhecida por "São Floriano", agora assim denominada, e termina a aproximadamente 20 metros além da travessa conhecida por "Santa Léia", agora assim denominada;
VII - Travessa Santa Léia, CODLOG 48.589-6, o logradouro assim designado pela Portaria nº 736/2002/SEHAB-G e também conhecido por Rua Nossa Senhora Aparecida, que começa na travessa conhecida por "Sol de Verão", agora assim denominada, e termina a aproximadamente 60 metros além do seu início, junto a lotes particulares.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2012.