Transfere da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Municipal de Participação e Parceria, o cargo que especifica.
DECRETO Nº 52.982, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
Transfere da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Municipal de Participação e Parceria, o cargo que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido, do Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, 1 (um) cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de curso superior, previsto no Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, cargo vago abrangido pelas disposições do Decreto nº 50.637, de 27 de maio de 2009.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo