CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.952 de 31 de Janeiro de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.483.207,47, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 52.952, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.483.207,47, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 5 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.483.207,47 (um milhão e quatrocentos e oitenta e três mil e duzentos e sete reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.500,00

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.231.610,00

16.11.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 77.897,47

16.13.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 74.200,00

1.483.207,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.02 Obras e Instalações 1.231.610,00

16.11.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 77.897,47

16.13.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 74.200,00

49.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.500,00

1.483.207,47

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de janeiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JOSÉ FREDERICO MÉIER NETO, Secretário Municipal de Habitação - Substituto

CELIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2012.