CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.945 de 24 de Janeiro de 2012

DISPOE SOBRE DENOMINACAO E EXTENSAO DE DENOMINACAO DOS LOGRADOUROS PUBLICOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 52.945, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre denominação e extensão de denominação dos logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.250.750-9,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os logradouros constantes da planta de parcelamento do solo AU 04/6271/96-Jardim Vasconcelos, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, ficam assim denominados:

I - Travessa Jonatas Batista, CODLOG 46.792-8, o logradouro assim designado pela Portaria 746/94/SEHAB-G, que começa na Rua Parecuê e termina a aproximadamente 36 metros além do seu início, junto à divisa de lotes (setor 192 - quadra 157);

II - Rua Mário Pilati, CODLOG 46.793-6, o logradouro assim designado pela Portaria 746/94/SEHAB-G, que começa na Rua Antonio João de Medeiros (setor 192 - quadras 159 e 160) e termina na Rua Alonso Gaia, agora assim denominada (setor 192 - quadras 158 e 160).

Art. 2º. Os logradouros abaixo relacionados, situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, ficam com suas denominações estendidas, na seguinte conformidade:

I - Rua Alonso Gaia, CODLOG 22.748-0, denominada pelo Decreto nº 38.321, de 14 de setembro de 1999, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome e por rua A (setor 192 - quadras 157, 158 e 160), por ser seu prolongamento natural, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Antônio Machado e Silva (setor 192 - quadras 157 e 160);

Término: Rua Parecuê (setor 192 - quadras 157 e 158);

II - Rua Geraldo Medina, CODLOG 71.230-2, denominada pelo Decreto nº 32.146, de 31 de agosto de 1992, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome e por Rua 4-A (setor 192 - quadras 156 e 157), por ser seu prolongamento natural, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Antônio Machado e Silva (setor 192 - quadras 156 e 157);

Término: Rua Parecuê (setor 192 - quadras 156 e 157);

III - Rua Pacachodéo, CODLOG 68.636-0, denominada pelo Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome, por Rua 1 e por passagem particular (setor 192 - quadras 158 e 159), por ser seu prolongamento natural, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Morretes (setor 134 - quadras 67 e 132);

Término: Rua Mário Pilati (setor 192 - quadras 158 e 159).

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2012.