Fixa a frota de veículos da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.
DECRETO Nº 52.926, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
Fixa a frota de veículos da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A frota de veículos da Secretaria Municipal de Relações Internacionais fica fixada nos grupos e quantidades, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a seguinte tabela:
GRUPOS A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 TOTAL
QUANTIDADES 0 5 3 5 0 0 0 0 0 0 0 0 13
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 48.539, de 16 de julho de 2007.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
PEDRO LUIZ DE BRITO MACHADO, Secretário Municipal de Transportes - Substituto
ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo