DECRETO Nº 52.907, DE 6 DE JANEIRO DE 2012
Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de programa habitacional.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 627,00m² (seiscentos e vinte e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.585-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 28 do processo administrativo nº 2011-0.310.311-0.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2012.