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DECRETO Nº 52.897 de 4 de Janeiro de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação, unidades autônomas do Edifício Grande São Paulo, situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessárias à instalação de órgão público.

DECRETO Nº 52.897, DE 4 DE JANEIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação, unidades autônomas do Edifício Grande São Paulo, situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessárias à instalação de órgão público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriadas judicialmente ou adquiridas mediante acordo, as unidades autônomas de propriedade particular, necessárias à instalação de órgão público, correspondentes à Loja nº 1, Loja nº 2 e Loja nº 3, e suas respectivas frações ideais de terreno (Matrículas nºs 31.536, 16.125 e 41.809, respectivamente, do 4º Registro de Imóveis), integrantes do Edifício Grande São Paulo, localizado na Rua Líbero Badaró, nºs 425, 461 e 465, e Parque Anhangabaú, nº 360, Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, indicado na planta P-31.562-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 28 do processo administrativo nº 2011-0.344.226-7.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo