Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de parque municipal.
DECRETO Nº 52.888, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de parque municipal.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 15.568,00m² (quinze mil e quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-31.559-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 11 do processo administrativo nº 2011-0.343.322-5.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - Substituto
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo