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DECRETO Nº 52.807 de 22 de Novembro de 2011

Cria a Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC na Secretaria Municipal de Finanças, bem como introduz alterações no Decreto nº 47.549, de 4 de agosto de 2006.

DECRETO Nº 52.807, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

Cria a Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC na Secretaria Municipal de Finanças, bem como introduz alterações no Decreto nº 47.549, de 4 de agosto de 2006.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica criada, na Secretaria Municipal de Finanças, a Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC, constituída de:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão de Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação - DIINF;

III - Divisão de Desenvolvimento de Tecnologia de Informação e Comunicação - DIDES.

Art. 2°. A Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e implantar processos relativos à gestão organizacional, modernização administrativa, racionalização de métodos e procedimentos, bem como a gestão de recursos de tecnologias de informação e comunicação;

II - propor, implantar e gerir projetos de infraestrutura computacional, de redes e serviços de comunicação de dados e de sistemas de informação;

III - gerir convênios e contratos de prestação de serviços de informática e modernização administrativa;

IV - elaborar normas e padrões técnicos de manutenção e operação dos equipamentos de informática e de segurança, privacidade e integridade na utilização e controle do ambiente de banco de dados;

V - promover serviços de suporte técnico a equipamentos, aplicativos, banco de dados e recursos de rede.

Art. 3º. Os artigos 2º, 4º, 10, 11, 13, 14 e 15 do Decreto nº 47.549, de 4 de agosto de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º. ............................................................

................................................................................

VII - Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC." (NR)

"Art. 4º. ......................................................................

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão de Recursos Humanos - DIRHU;

III - Divisão de Recursos Logísticos - DILOG;

IV - Divisão de Compras e Contratos - DICOM;

V - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF;

VI - Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos - DICAP." (NR)

"Art. 10. ......................................................................

................................................................................

II - comunicar as ações da Secretaria Municipal de Finanças, zelando pela eficiência na transmissão da informação;

III - divulgar os programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças;

................................................................................

VI - exercer a função de unidade gestora do sítio da Secretaria Municipal de Finanças, definindo padrões, estabelecendo regras para a inserção de conteúdos, de acordo com as normas emanadas pela Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação - COMTIC, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

..........................................................................."(NR)

"Art. 11. ......................................................................

I - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, a execução das atividades relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação do Planejamento Estratégico, do Plano Anual de Trabalho, do Plano Plurianual e do Programa de Metas;

II - coordenar e supervisionar a execução das atividades da Secretaria Municipal de Finanças, relativa à elaboração da proposta orçamentária anual;

III - coordenar a definição e apuração de indicadores de desempenho, estratégicos e operacionais, para aferição da efetividade das ações empreendidas pela Secretaria Municipal de Finanças;

IV - elaborar o Relatório Anual de Atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Finanças;

V - promover o acompanhamento, a avaliação e a projeção da receita municipal;

VI - coordenar a elaboração da previsão da receita orçamentária, renúncia e riscos fiscais e assuntos afins, visando subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;

VII - elaborar e avaliar a demonstração de cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre." (NR)

"Art. 13. ......................................................................

I - assessorar o Titular da Pasta, o Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete em assuntos de natureza jurídica;

................................................................................

III - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes, firmados pelo Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Finanças;

................................................................................

V - assessorar as demais áreas da Secretaria, relativamente aos aspectos jurídicos, na elaboração de minutas de contratos e convênios;

VI - supervisionar as atividades relativas à organização e manutenção do acervo bibliográfico da Secretaria." (NR)

"Art. 14. ......................................................................

................................................................................

XI - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração da tabela de preços públicos." (NR)

"Art. 15. ......................................................................

................................................................................

V - formalizar e acompanhar os contratos da Secretaria Municipal de Finanças, suas prorrogações, rescisões, aditamentos e quitações, mediante termos aprovados pela Assessoria Jurídica;

VI - administrar o uso e manter os bens patrimoniais móveis e imóveis da Secretaria Municipal de Finanças;

VII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças;

VIII - coordenar as atividades relativas à aquisição, tratamento, armazenamento, recuperação e disponibilização de documentos, em articulação com as demais áreas da Secretaria;

IX - coordenar e promover a execução orçamentária da Secretaria;

X - realizar licitações, elaborar e gerir contratos e atas de registro de preços." (NR)

Art. 4º. Fica suprimida, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, a Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização - ASTIM, prevista no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 47.549, de 2006, cujos bens patrimoniais, acervo, serviço e pessoal passam a integrar a Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC.

Art. 5º. Fica alterada a lotação, a denominação e a forma de provimento dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Finanças, constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único deste decreto, na conformidade de sua coluna "Situação Nova".

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso IV do artigo 3º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 14, todos do Decreto nº 47.549, de 4 de agosto de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo