CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.805 de 21 de Novembro de 2011

DECRETO Nº 52.805, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera o artigo 1° do Decreto nº 52.419, de 17 de junho de 2011.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 52.419, de 17 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de centro de educação infantil, contidos na área de 2.101,00m² (dois mil e cento e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 4-5-6-7-1-2-3-4, indicado na Planta P-31.362-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 79 do processo administrativo nº 2011-0.157.458-1." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo