CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.776 de 7 de Novembro de 2011

DECRETO Nº 52.776, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 11.581, de 5 de dezembro de 1974.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.209.162-2,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 11.581, de 5 de dezembro de 1974, para constar que a denominação correta do logradouro nele identificado é Rua Abelardo Pinto Piolin.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo