Denomina os logradouros públicos que especifica.
DECRETO Nº 52.768, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
Denomina os logradouros públicos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante do processo administrativo nº 2002-0.178.317-3,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os logradouros designados pela Portaria nº 191/2006/SEHAB, identificados na planta de regularização urbanística e fundiária de áreas públicas da Superintendência de Habitação Popular - HABI referente ao Jardim Senice, situados na área destinada anteriormente a espaço livre na quadra 201 do setor fiscal 135, no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, ficam assim denominados:
I - Rua Doce-Álisso, CODLOG 39.598-6, o logradouro conhecido por Rua João Paulo II, que começa na Rua Padre Vicente de Araújo e termina a aproximadamente 27 metros além da travessa agora denominada Jóia-do-Cabo, junto à divisa de lotes;
II - Via de Pedestre Glória-da-Manhã, CODLOG 39.599-4, o logradouro conhecido por Travessa Epifânio, que começa na Rua Odilon Chaves e termina na rua agora denominada Doce-Álisso;
III - Travessa Gota-de-Sol, CODLOG 39.600-1, o logradouro conhecido por Rua Melquizedeque, que começa na rua agora denominada Doce-Álisso e termina na travessa agora denominada Lótus-Sagrado, junto à divisa de lote;
IV - Travessa Jóia-do-Cabo, CODLOG 39.601-0, o logradouro conhecido por Rua São Judas Tadeu, que começa na travessa agora denominada Gota-de-Sol e termina a aproximadamente 20 metros além da travessa agora denominada Lótus-Sagrado;
V - Travessa Lótus-Sagrado, CODLOG 39.602-8, o logradouro conhecido pelo mesmo nome e por Rua São João, que começa na travessa agora denominada Gota-de-Sol e termina na travessa agora denominada Jóia-do-Cabo;
VI - Via de Pedestre Rosa-de-Pedra, CODLOG 39.603-6, o logradouro conhecido por Viela Santa Catarina, que começa na Rua Odilon Chaves e termina na via de pedestre agora denominada Glória-da-Manhã;
VII - Via de Pedestre Mimo-do-Céu, CODLOG 50.644-3, a viela sem denominação que começa na via de pedestre agora denominada Rosa-de-Pedra e termina a aproximadamente 24 metros além do seu início, junto à lotes particulares.
Ar. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo