CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.762 de 1 de Novembro de 2011

DECRETO Nº 52.762, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Altera o artigo 1º do Decreto nº 52.094, de 19 de janeiro de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 52.094, de 19 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 3.587,21m² (três mil, quinhentos e oitenta e sete metros e vinte e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, indicado na Planta P-31.495-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 74 do processo administrativo nº 2010-0.351.807-5." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo