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DECRETO Nº 52.743 de 25 de Outubro de 2011

Oficializa a Rota Turística Afro-Brasileira Luiz Gama, no Município de São Paulo, para as finalidades que especifica.

DECRETO Nº 52.743, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

Oficializa a Rota Turística Afro-Brasileira Luiz Gama, no Município de São Paulo, para as finalidades que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica oficializada a Rota Turística Afro-Brasileira Luiz Gama, instrumento voltado à demonstração, valorização e à difusão da contribuição da população negra à Cidade de São Paulo.

Art. 2º. A Rota Turística Afro-Brasileira Luiz Gama constituirá também opção de turismo a ser divulgada e utilizada para a disseminação, entre os munícipes e os visitantes da Cidade de São Paulo, dos locais e logradouros que remetam à cultura afro-brasileira, com as seguintes finalidades:

I - identificar os locais que denotem a influência da população negra no desenvolvimento da Cidade;

II - divulgar os locais turísticos que apontem para as diversas contribuições dos negros na construção histórica, cultural e social da Cidade;

III - dar visibilidade aos ícones afro-brasileiros;

IV - preservar a cultura afro-brasileira.

Art. 3º. A Rota Turística Afro-Brasileira Luiz Gama terá por referência o seguinte roteiro: início no Largo do Arouche, onde se encontra o Busto de Luiz Gama, seguindo para o Largo do Paissandu, na Igreja Nossa Senhora do Rosário, para o Parque Ibirapuera, no Museu Afro-Brasil, até o Sítio da Ressaca, integrante do Museu da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. A partir do roteiro básico descrito no "caput", caberá à Coordenadoria de Assuntos da População Negra - CONE, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, detalhar a Rota Turística Afro-Brasileira Luiz Gama, por meio de acréscimos e atualizações dos pontos turísticos, culturais, religiosos e ambientais considerados relevantes para a memória e divulgação das contribuições de Luiz Gama e de outros integrantes da população negra na construção histórica, cultural e social da Cidade de São Paulo, mediante a edição de guia para orientação dos munícipes e visitantes, a ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo