Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social.
DECRETO Nº 52.710, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal de 8 de julho de 2011 que convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL, na qual é franqueada a participação de órgãos da Administração Estadual e Municipal;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 56.964, de 29 de abril de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a realizar-se no período de 30 de março a 1º de abril de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, a realizar-se nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2012, na Cidade de São Paulo, com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª CONSOCIAL.
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, a realizar-se no dia 27 de fevereiro de 2012, na Cidade de São Paulo, com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª CONSOCIAL.(Redação dada pelo Decreto nº 52.939/12)
Parágrafo único. A Conferência terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública, bem como de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos, assim como fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública;
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações governamentais, de empresas e da sociedade civil.
Art. 2º. A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a realizar-se no período de 30 de março a 1º de abril de 2012, na Cidade de São Paulo.
Art. 3º. A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4º. O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da Conferência;
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo