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DECRETO Nº 52.675 de 23 de Setembro de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de órgão público.

DECRETO Nº 52.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de órgão público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular, situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de órgão público, consistente na unidade autônoma 02, distribuída no 1º e 2º pavimentos, do edifício localizado na Rua Doutor Falcão Filho, nº 56 e Praça do Patriarca, nº 15, correspondendo à fração ideal de 1.462,5/10.000 da área total do terreno, indicado na planta P-31.480-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2011-0.249.024-1.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo