CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.668 de 21 de Setembro de 2011

Denomina o logradouro público que especifica.

 

DECRETO Nº 52.668, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2003-0.216.861-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Via de Pedestre Serra Caraibeira, CODLOG 50.651-6, o logradouro identificado como Viela 2 na planta de Regularização Urbanística e Fundiária de Áreas Públicas de HABI, na área denominada Libanesa, que começa na Rua Hugo Thermacis e termina a aproximadamente 22 metros além de seu início (setor 110 - espaço livre da quadra 495), no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo