Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.
DECRETO Nº 52.645, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em caráter excepcional, a gestão e a execução, no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos, direta ou indiretamente, das obras e serviços de engenharia que se constituam em benfeitorias de caráter permanente, incorporando-se ao bem público.
Parágrafo único. Serão de responsabilidade da SIURB o controle e a fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados.
Art. 2º. A autorização conferida por este decreto vigorará até 31 de dezembro de 2011.
Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica autorizada a transferência de recursos orçamentários para cobertura das correspondentes despesas.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo