CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.529 de 27 de Julho de 2011

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 52.529, DE 27 DE JULHO DE 2011

Denomina os logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2003-0.217.019-3,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os logradouros designados pela Portaria nº 202/2004/SEHAB-G, indicados na planta de regularização urbanística e fundiária de áreas públicas de HABI referente ao local nela identificado como Abílio Pereira, situados na quadra 19 e no espaço livre do setor fiscal 159, no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã, ficam assim denominados:

I - Via de Pedestre Pequim, CODLOG 49.036-9, que começa na Avenida Abílio Pereira de Almeida, a aproximadamente 50 metros além da Rua Dr. Durval Ney Gonzáles, e termina acerca de 14 metros além do seu início;

II - Via de Pedestre Emirados Árabes Unidos, CODLOG 49.044-0, que começa na Avenida Abílio Pereira de Almeida, entre a Via de Pedestre Pequim, agora assim denominada, e a Rua Dr. Durval Ney Gonzales e termina a 22 metros além do seu início.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo