Denomina os logradouros públicos que especifica.
DECRETO Nº 52.513, DE 25 DE JULHO DE 2011
Denomina os logradouros públicos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2003-0.217.047-9,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os logradouros designados pela Portaria nº 665/2004/SEHAB-G, identificados na planta de regularização urbanística e fundiária de áreas públicas de HABI - Jardim Catarina, situados na quadra 138 e espaço livre do setor fiscal 148, no Distrito de Aricanduva,, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, ficam assim denominados:
I - Rua Ruanda, CODLOG 49.084-9, que começa na Rua Revolução Nativista de 1817, entre a Rua Bonifácio Gomes de Siqueira e a faixa da linha de transmissão de energia elétrica, e termina a aproximadamente 164 metros além do seu início;
II - Travessa Abuja, CODLOG 49.085-7, que começa na Rua Ruanda, agora assim denominada, entre a Rua Revolução Nativista de 1817 e a Travessa Bamako, agora assim denominada, e termina a aproximadamente 36,60 metros além do seu início;
III - Travessa Bamako, CODLOG 49.086-5, que começa na Rua Ruanda, agora assim denominada, entre as Travessas Abuja e Durban, agora assim denominadas, e termina a aproximadamente 36 metros além do seu início;
IV - Travessa Durban, CODLOG 49.087-3, que começa na Rua Ruanda, agora assim denominada, entre as Travessas Bamako e Abomé, agora assim denominadas, e termina a aproximadamente 36,15 metros além do seu início;
V - Travessa Abomé, CODLOG 49.088-1, que começa na Rua Ruanda, agora assim denominada, entre as Travessas Durban e Benin, agora assim denominadas, e termina a aproximadamente 36,10 metros além do seu início;
VI - Travessa Benin, CODLOG 49.089-0, que começa na Rua Ruanda, agora assim denominada, entre a Travessa Abomé, agora assim denominada, e a Rua Senador Henrique Novaes e termina a aproximadamente 36,35 metros além do seu início.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo