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DECRETO Nº 52.462 de 4 de Julho de 2011

Dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis e Transexuais.

DECRETO Nº 52.462, DE 4 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis e Transexuais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, conforme previsto na Lei nº 14.667, de 14 de janeiro de 2008, compete à Secretaria Municipal de Participação e Parceria atender necessidades específicas do segmento representado por sua Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, visando a promoção da cidadania e o combate a todas as formas de discriminação e de preconceito motivadas por orientação sexual e/ou identidade de gênero;

CONSIDERANDO a convocação, pelo Governo Federal, da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis e Transexuais (LGBT), nos termos do Decreto de 18 de maio de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a II Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis e Transexuais, a ser realizada no período de 12 a 14 de agosto de 2011, na Cidade de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio de sua Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual – CADS, com os seguintes objetivos:

I - avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e do Plano Estadual LGBT na Cidade de São Paulo;

II - propor diretrizes para o fortalecimento e o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e do Plano Estadual LGBT na Cidade de São Paulo;

III - avaliar a implementação das políticas públicas pró-cidadania LGBT, propostas na I Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis e Transexuais, na I Conferência Estadual LGBT e no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT;

IV - propor diretrizes para a implementação de novas políticas públicas pró-cidadania LGBT, decorrentes das novas necessidades verificadas no período compreendido entre a primeira e esta II Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis e Transexuais;

V - avaliar e propor estratégias para a construção de um programa municipal de promoção da cidadania LGBT e combate à homofobia;

VI - debater os temas das etapas nacional e estadual.

Art. 2º. A conferência a que se refere o artigo 1º deste decreto será presidida pelo Secretário Municipal de Participação e Parceria e seus trabalhos desenvolvidos em torno da temática “Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT”.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade e/ou ausência do Secretário Municipal de Participação e Parceria, a presidência da II Conferência Municipal LGBT ficará sob responsabilidade do Coordenador Geral da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual - CADS.

Art. 3º. O Secretário Municipal de Participação e Parceria constituirá, mediante portaria, a comissão organizadora da II Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis e Transexuais, incumbindo-a de elaborar o regimento interno e orientar o evento, assim como de acompanhar sua organização.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo