Retifica a área total a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 52.348, de 1º de junho de 2011, o qual dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e oneroso, de áreas municipais situadas no interior do Theatro Municipal de São Paulo, para os fins que especifica.
DECRETO Nº 52.428, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Retifica a área total a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 52.348, de 1º de junho de 2011, o qual dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e oneroso, de áreas municipais situadas no interior do Theatro Municipal de São Paulo, para os fins que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A área total a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 52.348, de 1º de junho de 2011, fica retificada para, em seu lugar, constar 573,35m² (quinhentos e setenta e três metros e trinta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo