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DECRETO Nº 52.425 de 20 de Junho de 2011

Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de São Paulo, preparatória, no âmbito do Município, à realização da 3ª Conferência Estadual e Nacional de Políticas para Mulheres.

DECRETO Nº 52.425, DE 20 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de São Paulo, preparatória, no âmbito do Município, à realização da 3ª Conferência Estadual e Nacional de Políticas para Mulheres.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de São Paulo, a realizar-se nos dias 27 e 28 de agosto de 2011, preparatória, no âmbito do Município, à realização da 3ª Conferência Estadual e Nacional de Políticas para Mulheres.

Art. 1º. Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de São Paulo, a realizar-se nos dias 3 e 4 de setembro de 2011, preparatória, no âmbito do Município, à realização da 3ª Conferência Estadual e Nacional de Políticas para Mulheres.(Redação dada pelo Decreto nº 52.541/2011)

Parágrafo único. A conferência a que se refere o "caput" terá por tema a "Análise da Realidade Municipal Social, Econômica, Política, Cultural e dos Desafios para a Construção da Igualdade de Gênero", objetivando a elaboração do 1º Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio de sua Coordenadoria da Mulher, responsável pela organização, convocação e coordenação da conferência, bem como das 31 (trinta e uma) pré-conferências que serão realizadas nas Subprefeituras, referentes à preparação do evento.

Art. 3º. Poderão participar da 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de São Paulo, bem como de seu processo preparatório, as Secretarias Municipais, as Subprefeituras, o funcionalismo em geral, as organizações sociais e todas as cidadãs que vivem ou trabalham em São Paulo.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.541/2011 - Altera o "caput" do artigo 1º do Decreto.