CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.395 de 7 de Junho de 2011

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 52.395, DE 7 DE JUNHO DE 2011

Denomina os logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.089.758-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os logradouros indicados na planta de regularização urbanística e fundiária de áreas públicas de HABI, referente ao local denominado Barra da Buriquioca, juntada à fl. 36 do processo administrativo nº 2010-0.089.758-0, situados no setor fiscal 190, Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, ficam assim denominados:

I - Rua Barra da Buriquioca, CODLOG 72.193-0, o logradouro conhecido pelo mesmo nome, que começa na Avenida Fernando Mendes de Almeida (quadras 69 e 72) e termina a aproximadamente 25 metros além da Rua Palácio da Guanabara (quadras 23 e 72);

II - Via de Pedestre Catunda, CODLOG 50.492-0, o logradouro conhecido por Viela Borges, que começa na Rua Barra da Laguna, aquém aproximadamente 46 metros do logradouro conhecido por Viela Barra da Buriquioca, agora denominado Via de Pedestre Cariré, e termina na Rua Barra da Buriquioca (quadra 72);

III - Via de Pedestre Palmácia, CODLOG 50.493-9, que começa no logradouro conhecido por Viela Borges, agora denominado Via de Pedestre Catunda, e termina no logradouro conhecido por Travessa Barra da Buriquioca (trecho 2), agora denominado Via de Pedestre Tururu (quadra 72);

IV - Via de Pedestre Coreaú, CODLOG 50.494-7, o logradouro que começa na Via de Pedestre agora denominada Palmácia e termina a aproximadamente 8 metros além do seu início (quadra 72);

V - Via de Pedestre Cariré, CODLOG 50.495-5, o logradouro conhecido por Viela Barra da Buriquioca, que começa na Rua Barra da Buriquioca, entre o logradouro conhecido por Travessa Barra da Buriquioca (trecho 2), agora denominado Via de Pedestre Tururu, e a Viela Borges, agora denominada Via de Pedestre Catunda, e termina a aproximadamente 18,50 metros além do seu início (quadra 72);

VI - Via de Pedestre Tururu, CODLOG 50.496-3, o logradouro conhecido por Travessa Barra da Buriquioca (trecho 2), que começa na Rua Barra da Buriquioca, entre o logradouro conhecido por Viela Barra da Buriquioca, agora denominado Via de Pedestre Cariré, e o logradouro conhecido por Travessa Barra da Buriquioca (trecho 1), agora denominado Via de Pedestre Tarrafas, e termina neste último (quadra 72);

VII - Via de Pedestre Pereiro, CODLOG 50.497-1, que começa no logradouro conhecido por Travessa Barra da Buriquioca (trecho 2), agora denominado Via de Pedestre Tururu, e termina no logradouro conhecido como Travessa Barra da Buriquioca (trecho 1), agora denominado Via de Pedestre Tarrafas (quadra 72);

VIII - Via de Pedestre Tarrafas, CODLOG 50.498-0, o logradouro conhecido por Travessa Barra da Buriquioca (trecho 1), que começa na Rua Barra da Buriquioca a aproximadamente 24 metros além do logradouro conhecido por Travessa Barra da Buriquioca (trecho 2), agora denominado Via de Pedestre Tururu, e termina a aproximadamente 70 metros além do seu início (quadra 72);

IX - Via de Pedestre Itaitinga, CODLOG 50.499-8, o logradouro conhecido por Travessa Barra da Laguna, que começa na Rua Barra da Laguna e termina a aproximadamente 61 metros além do seu início (quadra 72).

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo