CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.393 de 6 de Junho de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 10.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.393, DE 6 DE JUNHO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.04.126.2620.7200 Aumento de Capital da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação- PRODAM

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 10.000.000,00

10.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 10.000.000,00

10.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2011.