DECRETO Nº 52.382, DE 1º DE JUNHO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.054.410,44, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.054.410,44 (cinqüenta milhões e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 107.679,79
16.12.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 391.121,64
16.13.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.445.450,18
16.14.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.356.449,87
16.15.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.216.291,00
16.16.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.471.662,14
16.17.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.256.701,10
16.18.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.345.426,15
16.18.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 343.625,00
16.19.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.715.528,24
16.20.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.725.864,09
16.21.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.010.276,85
16.23.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 415.966,68
18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.567,71
18.10.10.301.1111.4124 Implantação e Manutenção do Serviço Especializado em Saúde Mental
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119.000,00
25.12.13.392.2320.6433 Realização de Atividades do Centro Cultural da Juventude
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 99.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 19.800,00
36.10.14.122.2610.8421 Adm. da Secretaria Municipal da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduzida
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.000,00
50.054.410,44
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 107.679,79
16.10.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.350.737,94
16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 343.625,00
18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.567,71
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903000.02 Material de Consumo 119.000,00
36.10.14.122.2610.8421 Adm. da Secretaria Municipal da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduzida
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
95.10.13.392.2320.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 118.800,00
50.054.410,44
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2011.