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DECRETO Nº 52.370 de 1 de Junho de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.

DECRETO Nº 52.370, DE 1º DE JUNHO DE 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 2.470,00m² (dois mil, quatrocentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-31.341-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada no processo administrativo nº 2011-0.146.088-8.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo