CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.345 de 30 de Maio de 2011

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 52.345, DE 30 DE MAIO DE 2011

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.151.317-9,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Praça da Paz e Alegria, CODLOG 50.611-7, a parte da área verde constante da planta de parcelamento do solo ARR 746 - Jardim Pinheiros, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, identificada como 0171-APM02 na planta de regularização urbanística e fundiária de HABI - Favela São José, delimitada pela Rua Sebastião Martins e por lotes particulares (setor 101 - quadra 162), situada no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de maio de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo