CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.341 de 25 de Maio de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.279.476,79, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.341, DE 25 DE MAIO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.279.476,79, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, Subprefeituras e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.279.476,79 (um milhão duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças

33504100.00 Contribuições 1.650,60

18.10.10.302.1112.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44916100.00 Aquisição de Imóveis 425.150,65

44.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.425,29

47.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 780.986,18

49.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 31.046,00

71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 17.379,35

93.10.08.244.1141.6239 Operação e Manutenção de Centros de Referência da Assistência Social - CRAS

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.838,72

1.279.476,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 780.986,18

17.10.04.126.2620.1383 Implantação do PMAT - Prog Mod da Adm Tribut e da Gestão Set Soc Bas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.650,60

18.10.10.302.1112.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44905100.00 Obras e Instalações 425.150,65

44.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33901400.00 Diárias - Civil 1.000,20

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.425,09

49.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 31.046,00

71.10.15.122.2610.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 2.523,71

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.855,64

93.10.08.244.1141.6239 Operação e Manutenção de Centros de Referência da Assistência Social - CRAS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.838,72

1.279.476,79

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2011.