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DECRETO Nº 52.306 de 12 de Maio de 2011

Dispõe sobre permissão de uso, à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, de áreas municipais situadas na Rua Dr. Luiz Aires, Distrito de Arthur Alvim.

DECRETO Nº 52.306, DE 12 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre permissão de uso, à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, de áreas municipais situadas na Rua Dr. Luiz Aires, Distrito de Arthur Alvim.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a título precário e gratuito, das áreas municipais localizadas à Rua Luiz Aires, no Distrito de Arthur Alvim, para o fim específico de realocação de oleoduto em seu subsolo.

Art. 2º. As áreas referidas no artigo 1º deste decreto, com 4.856,59m² (quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis metros e cinquenta e nove decímetros quadrados) e 2.878,82m² (dois mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta e dois decímetros quadrados), delimitadas, respectivamente, pelos perímetros A-B-C-C'-I'-J-A e D'-E-F-G-H-H'-D', estão configuradas na planta DGPI-00.009-01 do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, juntada à fl. 188 do processo administrativo nº 2011-0.075.684-8, e serão descritas quando da formalização, pelo referido Departamento, do Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar as áreas para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-las, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias nas áreas cedidas, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes;

III - não permitir que terceiros se apossem das áreas, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - restituir as áreas, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo que lhe for assinalado, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal.

Art. 4º. Serão aplicadas:

I - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa a cessão, se a permissionária utilizar as áreas para finalidade diversa da cessão ou cedê-las, no todo ou em parte, a terceiros;

II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa a cessão, se a permissionária descumprir qualquer uma das demais obrigações estabelecidas neste decreto ou no Termo de Permissão de Uso.

§ 1º. Por ocasião da aplicação de quaisquer das multas previstas no "caput" deste artigo, será fixado prazo para a correção da irregularidade, de acordo com a natureza e a complexidade das providências a serem adotadas pela permissionária.

§ 2º. A não correção da irregularidade no prazo fixado acarretará a revogação da permissão de uso outorgada, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

§ 3º. Fica expressamente ressalvado o direito de a permitente exigir indenização suplementar, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.

Art. 5º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos causados por obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo