CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.270 de 20 de Abril de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.750.126,63, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.270, DE 20 DE ABRIL DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.750.126,63, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.750.126,63 (um milhão setecentos e cinqüenta mil e cento e vinte e seis reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.502.000,00

25.70.13.392.1320.6422 Remuneração de Prestadores de Serviços Artísticos da EMIA

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 110.000,00

25.70.13.392.2320.6367 Realização de Atividades de Expansão Cultural

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 130.000,00

68.10.17.512.1230.2361 Limpeza Manual de Córregos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.662,90

68.10.17.512.1230.2364 Manutenção de Piscinões

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.463,73

1.750.126,63

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 1.502.000,00

25.70.13.392.1320.6422 Remuneração de Prestadores de Serviços Artísticos da EMIA

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00

25.70.13.392.2320.6367 Realização de Atividades de Expansão Cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00

68.10.17.512.1230.2361 Limpeza Manual de Córregos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.662,90

68.10.17.512.1230.2364 Manutenção de Piscinões

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.463,73

1.750.126,63

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JOSÉ MARIA DA COSTA ORLANDO, Secretário Municipal da Saúde - Substituto

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2011.