DECRETO Nº 52.270, DE 20 DE ABRIL DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.750.126,63, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.750.126,63 (um milhão setecentos e cinqüenta mil e cento e vinte e seis reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.502.000,00
25.70.13.392.1320.6422 Remuneração de Prestadores de Serviços Artísticos da EMIA
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 110.000,00
25.70.13.392.2320.6367 Realização de Atividades de Expansão Cultural
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 130.000,00
68.10.17.512.1230.2361 Limpeza Manual de Córregos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.662,90
68.10.17.512.1230.2364 Manutenção de Piscinões
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.463,73
1.750.126,63
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 1.502.000,00
25.70.13.392.1320.6422 Remuneração de Prestadores de Serviços Artísticos da EMIA
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00
25.70.13.392.2320.6367 Realização de Atividades de Expansão Cultural
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
68.10.17.512.1230.2361 Limpeza Manual de Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.662,90
68.10.17.512.1230.2364 Manutenção de Piscinões
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.463,73
1.750.126,63
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
JOSÉ MARIA DA COSTA ORLANDO, Secretário Municipal da Saúde - Substituto
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2011.