Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 52.258, DE 18 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2003-0.217.024-0,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Via de Pedestre Ródano, CODLOG 49.041-5 (setor 111 - quadra 146), o logradouro conhecido pelo mesmo nome, que começa na Rua Antônio Kirsten, a aproximadamente 50 metros além da Rua Padre Tiago Alberione, situando-se entre esta última e a Rua Sebastião Muniz, e termina junto à faixa de transmissão de energia elétrica, no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo