CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.250 de 15 de Abril de 2011

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 52.250, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Denomina os logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.237.397-9,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os logradouros situados no setor fiscal 165, quadra 47, no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, ficam assim denominados:

I - Travessa Alfonso Reyes, CODLOG 60.100-4, o logradouro formado pela Passagem Particular A e Praça de Retorno A, também conhecido por Passagem A, que começa na altura do número 2617 da Estrada de M'Boi Mirim, entre a Rua Paulo Rodrigues Júnior e a Travessa Luiz Sacilotto, agora assim denominada, e termina a aproximadamente 85 metros além do seu início;(Revogado pelo Decreto nº 52.531/2011)

II - Travessa Luiz Sacilotto, CODLOG 60.768-1, o logradouro formado pela Passagem Particular B e Praça de Retorno B, também conhecido por Passagem B, que começa na altura do número 2539 da Estrada de M'Boi Mirim, entre a Rua Lisandro Torre e a Travessa Alfonso Reyes, agora assim denominada, e termina a aproximadamente 130 metros além do seu início.

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo