CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.249 de 15 de Abril de 2011

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 52.249, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.093.077-3,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Rua Guaxe, CODLOG 50.375-4 (setor 111 - quadra 360), o logradouro conhecido por rua particular, que começa na altura do número 522 da Rua Tomé Monteiro de Fana, entre as Ruas Dr. Renato da Costa Bonfim e Cerro de Mateus Simões, e termina a aproximadamente 32 metros além do seu início junto a lote particular, situado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo