CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.243 de 15 de Abril de 2011

Cria e denomina o Parque Municipal das Nebulosas.

DECRETO Nº 52.243, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Cria e denomina o Parque Municipal das Nebulosas.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.310.822-5,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal das Nebulosas, na área de 45.000,00m² (quarenta e cinco mil metros quadrados) delimitada pelas Ruas Nebulosas, Libra, Gêmeos e João de Mendonça, situada no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá, ainda, ao DEPAVE a elaboração do respectivo Plano de Manejo, incluindo o diagnóstico ambiental e os programas de ação do referido parque.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas pelo DEPAVE, a todos os servidores do parque, cópias dos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, as quais serão, também, afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo