CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.242 de 14 de Abril de 2011

Institui o Prêmio Luiza Mahin, em homenagem ao Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, previsto na Lei nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007.

DECRETO Nº 52.242, DE 14 DE ABRIL DE 2011

Institui o Prêmio Luiza Mahin, em homenagem ao Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, previsto na Lei nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Prêmio Luiza Mahin, a ser concedido a 7 (sete) mulheres negras comprometidas com a valorização da cultura negra, a inclusão social e a luta antidiscriminatória, escolhidas a partir de indicações feitas por entidades ligadas ao movimento social negro e de mulheres e às redes sociais negras e de mulheres.

Parágrafo único. As indicações deverão conter os dados completos das pessoas a serem contempladas e as respectivas justificativas para a premiação, bem como informações quanto a homenagens ou condecorações que eventualmente lhes tenham sido anteriormente outorgadas e outros elementos julgados necessários.

Art. 2º. A premiação consistirá de diploma confeccionado em impresso próprio e de estatueta estilizada simbolizando Luiza Mahin, com as seguintes especificações:

I - medida: 20 cm (vinte centímetros) de altura, contendo na base a inscrição Premio Luiza Mahin;

II - material utilizado: bronze com base em madeira.

Art. 3º. A entrega das honrarias ocorrerá, preferencialmente, todo dia 25 de julho, pelo Prefeito ou por delegação deste ao Secretário Municipal de Participação e Parceria, em cerimônia pública.

Art. 4º. As premiações decorrentes do disposto neste decreto serão registradas em livro próprio, denominado Livro Tombo de Registro do Prêmio Luiza Mahin, que será assinado pela homenageada e ficará sob a custódia da Coordenadoria de Assuntos da População Negra, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULI, aos 14 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

FRANCISCO ITÁLICO BUONAFINA, Secretário Municipal de Participação e Parceria

NELSON HERVEY COSTA, Secretario do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de abril de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados