CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.236 de 8 de Abril de 2011

Altera o artigo 2º do Decreto nº 49.754, de 14 de julho de 2008, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Rua Borges Lagoa, nº 1.505.

DECRETO Nº 52.236, DE 11 DE ABRIL DE 2011

Altera o artigo 2º do Decreto nº 49.754, de 14 de julho de 2008, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Rua Borges Lagoa, nº 1.505.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 49.754, de 14 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, com 13.328,77m² (treze mil, trezentos e vinte e oito metros e setenta e sete decímetros quadrados), de formato irregular, delimitada pelo perímetro 1-14-13-12-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, está configurada na planta A-14.851/02 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 555 do processo administrativo nº 1980-0.004.463-3, e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pelo Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo