DECRETO Nº 52.230, DE 5 DE ABRIL DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 590.538,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Habitação - FMH,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 590.538,00 (quinhentos e noventa mil e quinhentos e trinta e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
91.10.16.482.1133.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 189.694,00
44904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 400.844,00
590.538,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas
44905100.02 Obras e Instalações 590.538,00
590.538,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2011.