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DECRETO Nº 52.230 de 5 de Abril de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 590.538,00, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.230, DE 5 DE ABRIL DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 590.538,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Habitação - FMH,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 590.538,00 (quinhentos e noventa mil e quinhentos e trinta e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

91.10.16.482.1133.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 189.694,00

44904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 400.844,00

590.538,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.02 Obras e Instalações 590.538,00

590.538,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2011.