DECRETO Nº 52.190, DE 17 DE MARÇO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.395.735,05, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.395.735,05 (um milhão trezentos e noventa e cinco mil e setecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 216.340,52
18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.179.394,53
1.395.735,05
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 216.340,52
18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.179.394,53
1.395.735,05
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2011.