DECRETO Nº 52.181, DE 14 DE MARÇO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.015.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Tribunal de Contas do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.015.000,00 (sete milhões e quinze mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
10.10.01.032.2610.1013 Construção de Dependências do TCMSP
44905100.00 Obras e Instalações 2.224.200,00
10.10.01.032.2610.1014 Reforma de Dependências do TCMSP
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.586.800,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 204.000,00
7.015.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
10.10.01.032.2810.2050 Administração doTribunal de Contas do Município de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 163.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 873.000,00
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 5.979.000,00
7.015.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2011.