Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a celebração de convênios que especifica.
DECRETO Nº 52.180, DE 14 DE MARÇO DE 2011
Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a celebração de convênios que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão competência para autorizar a celebração de convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas, tendo por objeto conferir aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas condições mais vantajosas do que as oferecidas no mercado, inclusive em relação a taxa de juros, para financiamento imobiliário residencial com desconto em conta-corrente.
Art. 2º. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão editará portaria disciplinando os procedimentos necessários à celebração dos convênios de que trata este decreto, podendo delegar ao Coordenador de Gestão de Pessoas competência para a formalização dos respectivos termos.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo