CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.147 de 28 de Fevereiro de 2011

Confere nova redação ao artigo 34 do Decreto n° 52.087, de 18 de janeiro de 2011, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2011.

DECRETO Nº 52.147, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

Confere nova redação ao artigo 34 do Decreto n° 52.087, de 18 de janeiro de 2011, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 34 do Decreto nº 52.087, de 18 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. As Notas de Empenho processadas até 4 de março de 2011, excepcionalmente, produzirão efeitos retroativos à data de início de realização da despesa, desde que em conformidade com o despacho autorizatório do Titular da Unidade Orçamentária."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo