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DECRETO Nº 52.134 de 17 de Fevereiro de 2011

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

DECRETO Nº 52.134, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-31.234-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 9 do processo administrativo nº 2011-0.024.269-0.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo