Exclui a área municipal que especifica das permissões de uso outorgadas à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, atual SP-Urbanismo, para exploração como estacionamento de veículos, nos termos do Decreto nº 24.198, de 13 de julho de 1987, com alterações posteriores.
DECRETO Nº 52.131, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011
Exclui a área municipal que especifica das permissões de uso outorgadas à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, atual SP-Urbanismo, para exploração como estacionamento de veículos, nos termos do Decreto nº 24.198, de 13 de julho de 1987, com alterações posteriores.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica excluída, das permissões de uso outorgadas à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, atual SP-Urbanismo, para exploração como estacionamento de veículos, nos termos do Decreto nº 24.198, de 13 de julho de 1987, com alterações posteriores, a área identificada como "Viaduto Júlio de Mesquita Filho - Baixos".
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo